Por: Rodnei Passareli da Luz ( Agente Penitenciário)
Aluno de Análises Criminais – SENASP/EAD
Não é de agora que os governos e empresas privadas vêm se utilizando da tecnologia para combater a criminalidade. Um exemplo disso é o Sistema de Informação Geográfica, conhecido na linguagem técnica como SIG. “O SIG oferece recursos para desenvolvimento de aplicativos onde a informação geográfica presente é manipulada de acordo com as necessidades do usuário, através de recursos de programação que possibilita o desenvolvimento de aplicativos personalizados com ambientes funcionais específicos” (Câmara,1995). Em resumo são os mesmos sistemas do tipo rastreamento via satélite, já usados pelas empresas privadas para evitar o roubo de cargas e de caminhões e pelos governos quando o problema se trata de mapeamento da criminalidade, servindo como exemplo o desmatamento ilegal de áreas protegidas e etc.
E foi com base nessa tecnologia que foi sancionada no último dia 15 de junho 2010, pelo presidente Lula, a lei 12.258, que altera a lei de Execução Penal 7210/84 e permite o monitoramento eletrônico do condenado que cumpre pena em regime aberto. Já testado em vários Estados da Federação, o sistema de monitoramento funciona como um GPS. O condenado será equipado com tornozeleira ou pulseira, e este mecanismo indicará a distância, o horário e a localização de seu usuário e outras informações úteis à fiscalização judicial. Na verdade, ao aprovar esta lei o governo busca resolver dois grandes problemas, o primeiro seria relacionado a super lotação das cadeias brasileiras e o segundo ao custo de um preso para o Estado que cairia de R$ 1,5 mil para R$ 400,00 que é o custo médio de um rastreador.
Mas para quem achou que uma pulseira de rastreamento seria uma boa idéia para a solução dos problemas carcerários no Brasil, a OAB já estuda a questão para saber se esta medida realmente é constitucional e se não fere a dignidade da pessoa. E para concluir, como profissional da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, o que vejo é um certo otimismo dos condenados em relação a esta medida, afinal o desejo da liberdade mesmo monitorada não parece ser vista por eles como injúria.
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