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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Tecnologia no monitoramento de presos para Segurança Pública

As tecnologias estão avançando e sua utilização nos vários setores da sociedade é uma realidade. A segurança pública vem cada vez mais utilizando estes meios e inovando em suas ações. A vídeo-conferência para tomar depoimento e realizar julgamentos de presos nos presídios, é uma boa saída para economizar com a movimentação dos presos, pois envolve um grande contingente na mobilidade e dispêndio de recursos.
Agora o monitoramento de presos é uma outra boa saída encontrada. Para realizar o monitoramento dos presos com liberdade provisória, indutos e outros benefícios garantidos pelas leis, as tecnologias serão utilizadas.
A Lei nº 12.258, publicada na última quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.
A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.
Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.
Em um país que tem dificuldade com o número de presos nos estabelecimento prisionais este é sem dúvidas um avanço para sociedade e para ressocialização assistida dos detentos.

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