Bem vindos ao espaço colaborativo de Segurança Pública!.

Este espaço é para incentivar a preparação e publicação de artigos em eventos destinados a publicação científica.

O intuito é que se apresentem ideias e se construa de forma compartilhada, com ajuda de críticas e sugestões dos colaboradores, artigo para posterior envio para congresso, seminários, workshops e revistas especializadas.

Os conteúdos aqui postados devem ser exclusivamente para o enriquecimento intelectual e não se ater no cunho político partidário ou ofensivo a condução das políticas públicas de segurança. O objetivo principal é propor soluções e não o simples rechaçar.

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sexta-feira, 9 de julho de 2010

Tecnologia no monitoramento de presos para Segurança Pública

As tecnologias estão avançando e sua utilização nos vários setores da sociedade é uma realidade. A segurança pública vem cada vez mais utilizando estes meios e inovando em suas ações. A vídeo-conferência para tomar depoimento e realizar julgamentos de presos nos presídios, é uma boa saída para economizar com a movimentação dos presos, pois envolve um grande contingente na mobilidade e dispêndio de recursos.
Agora o monitoramento de presos é uma outra boa saída encontrada. Para realizar o monitoramento dos presos com liberdade provisória, indutos e outros benefícios garantidos pelas leis, as tecnologias serão utilizadas.
A Lei nº 12.258, publicada na última quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.
A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.
Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.
Em um país que tem dificuldade com o número de presos nos estabelecimento prisionais este é sem dúvidas um avanço para sociedade e para ressocialização assistida dos detentos.

Ferramenta de geoprocessamento “Terracrime”



Por: GELSON CARLOS STOCKER
Curso Análise Criminal da SENASP
Uma arma de alcance espacial está na manga da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) para combater o crime no Brasil. Trata-se do Terracrime, uma ferramenta de geoprocessamento desenvolvida para o controle da criminalidade e a otimização dos recursos de segurança pública em âmbito nacional, estadual e municipal. Geoprocessamento é o uso automatizado de informações vinculadas a determinados lugares no espaço, sejam endereços ou pares de coordenadas de um mapa. A análise estatística espacial pode auxiliar significativamente na elaboração de diagnósticos da dinâmica da criminalidade, facilitando o desenho de políticas de segurança pública e estratégias de ação operacional em diversos níveis geográficos - ruas, bairros, municípios, estados, regiões e no país como um todo. O Terracrime é um software livre – isto é, um programa gratuito, de código aberto (customizável) – que permite a integração de diversas informações úteis para o planejamento e a execução de ações de segurança pública em ambiente urbano, como dados sócio-econômicos, geográficos, populacionais, urbanos e sanitários. O programa dá suporte ao planejamento de políticas de segurança pública, estratégias de policiamento e operações policiais preventivas e repressivas, além de monitorar e acompanhar as ações, permitindo avaliar com mais precisão os resultados obtidos e melhorar a segurança no trabalho policial.
O grande problema é que para se adequar a tecnologia :Como qualquer sistema de análise de dados geográficos, o TerraCrime exige alguns requisitos básicos para a sua implantação. Os municípios devem ter uma base cartográfica digital com logradouros georeferenciados, registros policiais com endereços das vítimas, da ocorrência, dos agressores ou outros envolvidos, profissionais da área de segurança pública capacitados para o desenvolvimento de análises de estatística espacial e um ambiente organizacional motivado para o uso gerencial das informações produzidas pelas análises. Já foram identificadas mais de 35 cidades no Brasil que possuem bases de dados cartográficas digitais e que poderão se beneficiar da utilização do TerraCrime.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Chamada de Artigos Governo Eletrônico

O Grupo de Pesquisas "Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento" comunica que está aberta a Chamada de trabalhos para o 10º Encontro Ibero-Americano de Governo Eletrônico e Inclusão Digital, a se realizar nos dias Data: 4 e 5 de novembro, na cidade de Florianópolis.

Tópicos de Interesse:
1- Experiências, Aplicações, Modelos e métodos do e-gov.
2- e-gov e democracia.
3- e-gov na segurança pública.
4- Poder judiciário e processo digital.
5- Convergência e Inclusão digital.

Datas Importantes:
Abertura do ambiente de envio: 01/07
Data Final para submissão: 15/08
Contato com autores de trabalhos aceitos: 05/10
Data para entrega das versões finais: 15/10

Como enviar artigos para a publicação
I ) Características gerais:
a) Os artigos aceitos serão publicados na revista eletrônica "Democracia Digital e Governo Eletrônico.
b) O artigo dever ser inédito. Os autores devem se comprometer a não submetê-lo simultaneamente para a publicação em outras revistas.
c) Todos os artigos serão avaliados por 2 (dois) membros do conselho editorial da
revista (double blind review), ou seja, sem a identificação do(s) autor(es) durante o processo de avaliação.
d) São limitadas duas submissões por autor;
e) Cada artigo pode conter, no máximo, 4 autores.
f) O artigo deverá ser submetido através do sistema de submissão eletrônica da Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico.