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sábado, 11 de dezembro de 2010

Análise Criminal - Seção do Artigo: O Processo de descoberta de conhecimento para auxiliar a análise criminal: Minerando dados da Segurança Pública de Santa Catarina


Texto extraido do artigo desenvolvido para disciplina Métodos e Técnicas de Extração do Conhecimento - 2010,  Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da UFSC.
Artigo completo intitulado: O Processo de descoberta do conhecimento para auxiliar a análise criminal: Minerando dados da Segurança Pública de Santa Catarina

Edson Rosa Gomes da Silva
 Terceira Seção:
1.    IMPORTANCIA DA ANÁLISE CRIMINAL

A Análise Criminal (AC) é tida como um conjunto de técnicas e procedimentos cuja finalidade é processar informações relevantes para a prevenção ou a repressão aos criminosos. Estas técnicas e procedimentos estão voltados para a determinação de padrões. Sua utilidade principal, mas não a única, é a área prevenção, controle e combate ao crime pelo policiamento.
Alguns especialistas em análise criminal apontam que a análise criminal é:
 [...] o conjunto de procedimentos sistemáticos... direcionados para o provimento de informações oportunas e pertinentes sobre os padrões do crime e suas correlações de tendências, de modo a apoiar as áreas operacionais e administrativas no planejamento e distribuição de recursos para prevenção e supressão de atividades criminais, auxiliando o processo investigatório e aumentando o número de prisões e esclarecimento de casos (GOTTLIEB, 1994, p.5).

A análise criminal, quando bem desenvolvida, pode prover os gestores da área de segurança pública, informações sobre questões sociais, geográficas, econômicas, entre outras que tenham relevância para o enfrentamento da criminalidade.
A AC é geralmente utilizada no apoio à investigação criminal, a inteligência de segurança pública e para apoio a tomada de decisão da autoridade. Na análise criminal grande números de informações são trabalhadas sistematicamente em prol de uma determinada necessidade. Estas necessidades são na maioria para planejar as ações a serem desenvolvidas nas várias esferas de comando das instituições.

1.1. A análise criminal e o Planejamento
A análise criminal está imbricada com o planejamento das ações, ou seja, a primeira serve, e deve subsidiar a criação do segundo. O problema, na maioria dos casos, é que o planejamento é feito sem se conhecer a realidade do que se pretende executar. Na segurança pública, por exemplo, a estatística policial, a análise criminal e a inteligência policial ou de segurança pública tem que subsidiar a criação do planejamento das instituições de segurança pública. Estas ações visam direcionar a esfera estratégica tática e operacional da instituição.

1.2. A Análise Criminal e o Planejamento Operacional
Nas organizações públicas o planejamento se configura como uma forte arma para antever os problema e traçar as metas de atuação a fim de trilhar um caminho controlado e bem sedimentado. Para isto as organizações desenvolvem estudos com a finalidade de dar embasamento às ações que irão desenvolver. Na segurança pública não dever ser diferente, pois as ações devem ser bem formuladas e a análise criminal dá subsídios para o desenvolvimento do planejamento e das ações de cunho estratégico, tático e operacional. Magalhães apresenta uma leitura consistente sobre estas ações mencionando que:
As Ações Operacionais (curto prazo), as Ações Táticas (médio prazo) e as Ações Estratégicas (longo prazo) orientadas, seqüenciadas, articuladas e formalizadas, compõem o conjunto de medidas que estruturam o planejamento organizacional. Com base nesse planejamento é que o Gestor deve avaliar, promover e orientar suas decisões de curto, médio e longo prazo. (MAGALHÃES, 2008, p.5).


Desta forma, Magalhães destaca que:
O analista criminal, nas suas atividades de produção de conhecimento, deve buscar padrões e tendências criminais que, depois de identificados, constarão em seus relatórios de análise. Esses documentos, por sua vez, devem periodicamente ser difundidos para seus respectivos clientes. (MAGALHÃES, 2008, p.6).


Contudo, o que se entende por padrões criminais? Bem, os padrões criminais são as características identificáveis que se repetem em dois, ou mais, eventos criminais, em uma determinada série histórica, e que vincule, em tese, diversos eventos criminais entre si. Sabe-se que:
Ao tratarmos do estudo dos padrões devemos ter em conta que o analista criminal não deve utilizar puramente o raciocínio jurídico para definição da sua tipologia criminal. Para o Analista criminal o foco do comportamento humano é mais importante do que o enquadramento jurídico do fato. (MAGALHÃES, 2008, p.7)

Segundo Boba (2005), ocorreu nos Estados Unidos durante a década de 90, conforme pesquisas nacionais nos estados americanos, um número representativo de agências de polícias que investiram em tecnologia para análise criminal e mapeamento do crime.
Dantas e Souza (2008, p. 9) solidificam este pensamento e citam como exemplo o sistema norte-americano de análise criminal:
A moderna prática da Análise Criminal está hoje fundamentada no uso intensivo da Tecnologia da Informação (TI), nela incluídos os chamados aplicativos de estatística computadorizada e de sistemas de informação geográfica, tendo como objeto de análise coleções de dados organizados em bases nacionais agregadas. Através da análise das bases nacionais de dados agregados é possível estabelecer relações entre várias categorias de dados e informações criminais, determinando padrões e tendências humanamente impossíveis de serem detectados manualmente. No caso norte americano, o FBI detém hoje as duas mais importantes bases nacionais de dados agregados para as atividades de análise criminal realizadas naquele país: Centro Nacional de Informação Criminal (NCIC) e Sistema de Relatórios Padronizados de Criminalidade (UCR).

Diante destas colocações se verifica a necessidade de aliar as tecnologias, por meio das técnicas disponíveis, sobretudo de engenharia do conhecimento, para realizar a extração de conhecimento das informações depositadas nos bancos de dados das instituições de segurança pública. Este é uma boa forma de auxiliar no processamento dos dados e disponibilizar de forma mais útil as informações aos analistas criminais.

2 comentários:

  1. Não consegui encontrar a fonte citada GOTTLIEB, 1994, p.5

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  2. Qual a importância de agentes de segurança PM,PC,BM,GM,PRF e PF fazerem o curso nessa área de análise criminal?

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