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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

FNSP X SUSP


Este trabalho tem por objetivo conhecer um pouco sobre FNSP e relacionar a criação do FNSP e projeto de lei de criação do SUSP apontando benefício e vantagens, problemas e desvantagens fazendo um comparativo entre os textos analisados.
O FNSP criado por Lei em 14 de fevereiro de 2001 tem por objetivo apoiar projetos voltados para as áreas de segurança pública e prevenção á violência. Os recursos para o FNSP são alavancados através de doações, auxílios, subvenções, recursos orçamentários, extra-orçamentários e de outras áreas todas previstas na lei 10.201/2001. Os projetos devem ser direcionados para as áreas de segurança pública, para aquisição de equipamentos, treinamento e qualificação dos agentes dos órgãos que compõem o sistema de segurança pública, voltados para melhoria dos sistemas de informação, de inteligência e investigação, para estruturação e modernização da polícia técnica científica e para as áreas voltadas a prevenção da violência, como programas de polícia comunitária, programas de prevenção ao delito e á violência. Os projetos encaminhados para o FNSP passam por uma comissão para serem aprovados. Estão definidos na Lei que terá direito aos recursos, prazo máximo que o projeto receberia os recursos e a forma de prestação de contas/informações a respeito do desenvolvimento e desempenho dos projetos.
A criação do Projeto de Lei que instituir o SUSP tem por objetivo a articulação das ações desenvolvidas nas áreas de segurança pública e Justiça Criminal nos âmbitos federais, estaduais e municipais, mas não pretende unificar, nem tirar a autonomia da Policia Civil e Militar nem mesmo dos estados. É objetivo do SUSP fazer a integração de ações e de informações, investir na prevenção, atender as diretriz do projeto propiciando um melhor e mais qualificado atendimento ao cidadão, integrar as formas de formação, qualificação e valorização dos profissionais da segurança pública, criar a força nacional de segurança pública para apoiar em caso de necessidade os outros órgão quando solicitada e a implementação segurança cidadã. E para por em pratica os objetivos do SUSP os órgão integrantes poderão através de projetos pleitear recursos do FNSP. De uma forma geral o SUSP tem por objetivo a gestão unificada da informação; a gestão e integração dos sistemas de segurança; a formação e aperfeiçoamento de policiais; estruturação e modernização das perícias; e a prevenção.
De uma forma geral podemos dizer que tanto a Lei que instituiu o FNSP quanto o Projeto de Lei que pretendia instituir o SUSP tem objetivos em comum e que são importantíssimos, no que se refere à qualificação e valorização dos profissionais dos órgãos integrantes da segurança pública, prevenção a violência, participação comunitária nas decisões. Uma das vantagens da Lei 10.201/01 é que já estar em vigor desde a sua publicação em 14/02/2001 e outra é a disponibiliza através da aprovação de projetos voltados para as áreas de segurança pública, de verba para implantação das ações, enquanto que o Projeto de lei que tem por objetivo criar o SUSP apesar de algumas de suas diretrizes já estarem sendo aplicadas ainda não teve sua aprovação definitiva. Pode-se dizer que o FNSP é peça fundamental para a consolidação e aprovação do SUSP e para implantar as ações propostas pelo projeto.

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