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domingo, 21 de fevereiro de 2010

Força Nacional de Segurança Pública: seus desafios e dilemas


A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) foi criada, através do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, com a finalidade de atuar em atividades de policiamento ostensivo destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ), a FNSP é sustentada pela formação técnica dos Recursos Humanos que são obtidos junto às Polícias e Bombeiros Militares dos Estados credenciados e do Distrito Federal. Atualmente, cerca de 7.700 profissionais estão aptos a serem convocados para integrar à Força e atuar em ações de pronto emprego em todo território nacional. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2010)
Porém, desde a sua criação existem controvérsias sobre a legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade do seu emprego. Esta observação pode ser mais bem entendida quando se analisa as 18 missões realizadas pela força no período de 2004 a 2009 (MINSITÉRIO DA JUSTIÇA, OP. CIT), onde se percebe que há um destaque para as ações da manutenção da ordem em presídios; dos eventos de grande porte com apelo nacional (Projeto Território da Paz) e internacional (Jogos Panamericanos) e dos pequenos conflitos regionais (terra indígena e desmatamento).
Além dos aspectos acima, há complicações legais, previdenciárias e administrativas (CARVALHO, 2007; PEREIRA, 2007) e as divergências pessoais por parte dos integrantes dos Órgãos de Segurança Pública (OSP) dos Estados e do Distrito Federal sobre a atuação da Força que impedem que haja um consenso sobre a sua empregabilidade.
Outro aspecto interessante é quando se analisa o Projeto de Lei apresentado pelo MJ, em 2007, que versa sobre a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), especificamente nos parágrafos II e III do Art 22 do Capítulo V que trata da atuação da FNSP. Nessa leitura percebe-se que a Força pode ser empregada em todo o território nacional sem a anuência dos governadores que são os gestores da Segurança Pública no seu Estado/Distrito Federal.
Dentro do exposto acima, penso que as observações a seguir são pontos que devem ser discutidos haja vista influenciarem a atuação da FNSP:
- Aspecto político – a interferência da esfera Federal na esfera Estadual. Atualmente, o assunto “Segurança Pública” é palanque eleitoreiro dos políticos profissionais;
- Poder do conhecimento pela detenção de dados – mesmo havendo ferramentas no contexto do SUSP que permitam que os dados referentes à Segurança Pública de cada Estado /Distrito Federal sejam consolidados e apresentados a todos os entes federados, principalmente ficando disponíveis ao Planejamento Estratégico da SENASP, penso que os principais dados de cada área de interesse e de influência serão dos OSP locais;
- Coadjuvante no cenário – atuará, na maioria das vezes, como força de apoio e ficará a mercê dos interesses regionais.
Há correntes que defendem que FNSP funcione como uma disseminadora de conhecimento, haja vista formar inúmeros Policiais e Bombeiros Militares que integram os entes federados do país. Acredita-se que esse processo pode corrigir as carências técnicas internas e ajudar na padronização das práticas policiais, já que os profissionais são treinados dentro de uma matriz curricular diferenciada.
No entanto, penso que há uma dicotomia e uma barreira sobre essa concepção, haja vista o interesse político de cada estado no que diz respeito à Doutrina de Segurança Pública.
Por fim, concluo que a forma com que está sendo empregada a FNSP perece estar mais voltada a disseminar as novas filosofias de atuação policial no Estado Democrático de Direito do que em apoio às operações em vistas a diminuir o índice de criminalidade do país.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004. Disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5289.htm> . Acesso em 8 de fevereiro de 2010.

BRASIL. Ministério da Justiça. Força Nacional. Disponível em: <
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5759E085ITEMID86468232B9E449C2ABB62CC8D20E4914PTBRIE.htm>. Acesso em 8 de fevereiro de 2010.

CARVALHO, M.C. Força Nacional é motivo de chacota entre militares. Folha de S. Paulo. 7 Jan 07. Disponível em . Acesso em 8 de fevereiro de 2010.

PEREIRA, G.R. Força Nacional de Segurança Pública: é a solução?. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: <
http://www.forumseguranca.org.br/artigos/forca-nacional-de-seguranca-publica-e-a-solucao >. Acesso em 8 de fevereiro de 2010.

Um comentário:

  1. Acredito que se a FNSP servir de modelo que atuação da policias estaduais já teremos conseguido um avanço, pois as disparidades locais nos mostram atuações descabidas e profissionais sem o menos preparo técnico para prestar um bom serviço aos cidadãos.

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